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INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DE ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS

O Comitê de Segurança Marítima, da Organização Marítima Internacional (IMO), adotou, em 2008, o Código de Investigação de Acidentes (Code for the Investigation of Marine Accidents and Incidents - CIC Code) introduzindo um novo regulamento 6 no capítulo XI-1 da Convenção SOLAS e tornando o Código obrigatório para investigação de acidentes na navegação internacional.
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Em que pese a legislação ser aplicável somente a navios SOLAS, nada impede que seu procedimento, dada a metodologia científica de pesquisa que comporta, possa ser empregado para qualquer acidente.
A finalidade precípua da investigação de segurança acidentes é identificar as causas, divulgá-las e elaborar recomendações de segurança para evitar  a recorrência.
 
Difere do Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) por não ter o objetivo de apontar responsáveis, o que contribui para uma maior colaboração dos envolvidos para se determinar a causa raiz.
 
Isso faz com que sua conclusão seja mais rápida e, com isso, a adoção de medidas preventivas pode ser implementada em período menor, evitando novos acidentes semelhantes.
 
Ainda, a investigação independente da realizada pela Autoridade Marítima possibilita elaborar provas para contestar decisões administrativas ou judiciais, e, até subsidiar a anulação ou redução das consequências desses processos por meio da Assistência Técnica Pericial que oferece aos advogados das partes envolvidas.
A CONMARTEC possui a competência técnica para realizar esse tipo de investigação e prestar Assistência Técnica Pericial especializada a fim de subsidiar a defesa das partes envolvidas, apontadas como possíveis responsáveis por um acidente, contribuindo para a ampla defesa e o contraditório.
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